quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Planos x Médicos

Acompanhe editorial da Folha de S. Paulo sobre a relação dos Planos de saúde e os médicos. Esta deveria ser uma parceria de sucesso, mas só no Estado de São Paulo um terço dos profissionais reprova a conduta dos parceiros, segundo eles, as administradoras dos planos se excedem na recusa de procedimentos. Exames, medicamentos e materiais são negados sob pretextos variados.
Acompanhe e comente !

Planos x Médicos
Existe algo de doentio num sistema de saúde em que 93% dos principais agentes, os médicos, se queixam de interferência indevida no núcleo de sua profissão, diagnóstico e tratamento.
A condenação é tanto mais alarmante por afetar, só no Estado de São Paulo, um contingente de 17,6 milhões de usuários dos planos de assistência médica privada.
A insatisfação foi detectada em pesquisa do Datafolha encomendada pela Associação Paulista de Medicina (APM). Amostra representativa dos 37 mil médicos credenciados pelos planos -um terço dos profissionais do Estado- reprovou de modo inequívoco os parceiros empresariais, com uma constrangedora nota 4,7 (em escala de 0 a 10).
Os médicos alegam que as administradoras dos planos se excedem na recusa de procedimentos que só cabe a eles decidir. Exames mais complexos, materiais ou medicamentos custosos e dias de internação são com frequência negados sob pretextos variados.
Os convênios se defendem das reclamações apontando falhas que seriam cometidas pelos próprios médicos. Eles estariam solicitando procedimentos não cobertos pelos planos contratados. Além disso, alguns profissionais desdobrariam consultas, exames e intervenções com o intuito de aumentar seus proventos.
O ponto de partida para esse ciclo vicioso parece estar, com efeito, na baixa remuneração oferecida. Um médico recebe deles algo entre R$ 15 e R$ 49 por consulta.
Além de representar uma fração do que se pratica no mercado, trata-se de pagamento aviltante para quem despende duas décadas na escola, do ensino fundamental à residência médica, até completar a formação especializada. O rendimento médio do trabalhador brasileiro está próximo de R$ 10 por hora. Uma consulta médica não deveria render só 50% mais.
Na realidade, a raiz do mal está na continuada omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), suposta mediadora do conflito. Sem uma intervenção firme para reequilibrar tal disputa, a conta continuará a ser paga pelos pacientes com a própria saúde, sob a forma de demoras injustificáveis na prestação do atendimento devido.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Mortalidade por câncer cai em 25 anos

Segundo pesquisa da USP, publicada na revista da Associação Médica Brasileira na última semana, revela que a taxa de mortalidade por câncer entre mulheres, nas capitais brasileiras, caiu 10,5% no período entre 1980 e 2004.Entre os homens a redução foi de 4,6% ao longo dos 25 anos estudados. É uma das mais longas séries históricas da mortalidade por câncer com dados nacionais e não regionais.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Guia orientará médicos na hora de comunicar diagnósticos aos pacientes


Chega ao Brasil uma publicação que ensinará aos médicos sobre as formas de dar más notícias a pacientes e seus familiares.
Com o passar do tempo, a medicina foi acumulando importantes avanços, que, entretanto, não diminuíram a necessidade de comunicar prognósticos difíceis.
 A iniciativa é do Inca (Instituto Nacional do Câncer) e do Hospital Albert Einstein.
Acompanhe na íntegra matéria que saiu na sessão Equilíbrio e Saúde- Folha.com


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Os milhões da Unimed Rio

Deu no Panorama Radar da Revista Veja, de 01 de Setembro: Os milhões da Unimed: A Unimed Rio, patrocinadora do líder do Brasileirão, o Fluminense, vai ter de abrir o cofre. Mas não é para o tricolor carioca. A empresa acaba de perder na Justiça uma ação de 387 milhões de reais para a prefeitura do Rio de Janeiro, por não pagamento do ISS.Não cabe recurso à decisão"


O que você acha deste caso? Comente!

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Quantos exames radiológicos uma pessoa pode fazer por ano?

Foto: Divulgação

Este é o tema que a sessão Equilíbrio e Saúde, que a Folha.com abordou na última semana, pois muitos médicos relutam em estabelecer este número. Uma pessoa que faz até cinco radiografias por ano, certamente não corre risco de radiação excessiva, e este número serve como referência tanto para adultos quanto para crianças.


Confira na íntegra a matéria e comente!

terça-feira, 14 de setembro de 2010

M.D. Anderson Cancer Institute

Foto: The New York Times




Você já ouviu falar do M. D. Anderson Cancer Institute?
Localizado no Texas Medical Center em Houston/EUA, o M. D. Anderson Cancer Institute é referência em tratamento de câncer nos Estados Unidos e possui a mais alta densidade de facilidades clínicas do mundo, com 49 instituições médicas, incluindo 13 hospitais, faculdades de medicina, farmácia, enfermagem, odontologia e saúde pública.
Em 2009 o Instituto recebeu mais de 90 mil pacientes que viajaram de todas as partes do mundo até Houston para receber o tratamento. Por este motivo o M. D. conta também com uma estrutura completa de assistência a esses pacientes e acompanhantes com salas de espera para família do paciente, áreas para entretenimento com mesas de sinuca e música, uma biblioteca, cybercafe e um salão de beleza.
O hospital americano possui um site no qual disponibiliza orientações gerais sobre a doença, materiais educativos para pacientes e familiares e informações sobre novos medicamentos. (em inglês)




sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Stand Up to Cancer


Já se passaram dois anos desde que o Stand Up to Cancer realizou a histórica arrecadação de fundos em prol de pessoas que lutam contra o câncer. Este ano o evento volta com um palco repleto de estrelas, para estimular a participação da população e poder realizar pesquisas de alta tecnologia, com o intuito de conseguir os melhores tratamentos para pacientes com câncer.

Com atuações ao vivo de artistas e estrelas do cinema, televisão e esportes; o programa vai levar ao público muitas informações sobre o câncer e prestar uma homenagem a todos que sofreram com a doença e perderam a vida por causa dela, além de enfocar nos sobreviventes e em sua luta contra a doença.

O evento será apresentado por Katie Couric, Diane Sawyer e Brian Williams; e entre os artistas que estarão no palco em apoio à iniciativa estão Jennifer Aniston, Sandra Bullock, Nicole Kidman, Reese Witherspoon, Will Farrel, Scarlett Johansson, Zac Effron, e muitos outros.

O evento será transmitido hoje (10/09), a partir das 21h, nos canais de TV a cabo, Animax, Sony e Discovery.




quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Cobertura de Medicamentos- Dois pesos, duas medidas.

Vocês sabiam que encontra-se em processo no Congresso Nacional lei que dispõe, além de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, os medicamentos utilizados na medicação assistida?

Saiba mais no artigo de Melissa Pires/ Vilhena Silva Advogados.


Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei autoria do senador Tião Viana. Ele altera os artigos 10 e 12 da Lei 9656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir; entre as coberturas obrigatórias das operadoras de saúde, os medicamentos utilizados em medicação assistida.
Segundo o projeto de lei, considera-se medicação assistida “medicamento, fármaco ou substância, com intenção terapêutica, registrado conforme disposto na Lei 6.360 de 23.09.76, cuja administração exija um profissional de saúde ou sua supervisão direta, em ambiente hospitalar; ambulatorial ou domiciliar”
Atualmente, as operadoras de plano de saúde somente estão obrigadas a dar cobertura a medicamentos utilizados em regime de internação hospitalar; por expressa disposição do artigo 12, II, letra “d” da Lei 9.656/98. Os medicamentos de uso domiciliar são excluídos da cobertura obrigatória, segundo disposto no artigo 10, VI do mesmo Diploma Legal.
Por outro lado, pelo que determina o artigo 6, I, letra “d” da Lei 8.080/90, o Sistema Único de Saúde está obrigado a dar assistência terapêutica integral ao cidadão, inclusive farmacêutica.
Verifica-se, portanto, falha na regulamentação dos planos de saúde. Pois, se o Sistema Único de Saúde se organiza com base na assistência farmacêutica, também o Sistema de Saúde Suplementar deve ter esse mesmo objetivo, sob pena de colocar-se em risco o princípio constitucional da integralidade da atenção à saúde.
Essa distorção existente entre as ações obrigatórias do Sistema Único de Saúde e do Sistema de Saúde Suplementar tem causado dispêndios exagerados ao Poder Público, que se vê obrigado, em atendimento ao princípio da integralidade da assistência, a fornecer medicamentos a todo e qualquer cidadão, mesmo que esse tenha um plano de saúde.
Por outro lado, a exclusão de cobertura dos medicamentos utilizados em medicação assistida não impossibilita o consumidor de obtê-los às custas das operadoras de saúde. O Poder Judiciário tem se desdobrado para julgar milhares de ações judiciais nas quais se pleiteia, a partir do Código de Defesa do Consumidor a anulação de cláusula contratual redigida justamente com base na exclusão prevista no artigo 10, VI da Lei 9.656/98, a qual o PLS 44/04 pretende abolir.
Os relatos mais comuns na Justiça são de consumidores de planos de saúde que, não obstante possuírem cobertura para determinada moléstia, não conseguem autorização da operadora de saúde para tratamento da referida doença quando o tratamento consiste na utilização de medicamentos de uso domiciliar; ou seja, fora do regime de internação hospitalar.
Essa incoerência no contrato não é permitida pelo Código do Consumidor, que considera a conduta do plano de saúde como abusiva por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, autorizando a declaração de nulidade da cláusula do contrato que excluir a cobertura do medicamento.
No mais, o Código do Consumidor também prevê que, na hipótese de existirem cláusulas contratuais divergentes, a interpretação deverá ser sempre em favor do consumidor. Mais uma razão para obrigar a operadora de saúde a custear o tratamento médico com os medicamentos de uso domiciliar.
Além disso, medicamento é componente essencial de atenção à saúde, motivo pelo qual não deve ter sua oferta restringida.
Por essas razões, a alteração da legislação proposta pelo Senador Tião Viana é de grande relevância, pois demonstra interesse com a integralidade da assistência à saúde e causará grande impacto na sociedade, fará diminuir os gastos do Poder Público com o fornecimento de medicamentos e reduzirá o número de ações na justiça.
Como bem justificou o Senador; “o Brasil é um dos raros países cuja regulamentação de planos e seguros privados de assistência à saúde exclui a assistência farmacêutica de suas coberturas, tanto obrigatórias quanto facultativas”, sendo a proposta de alteração da lei pertinente e necessária para se fazer valer o princípio da atenção à saúde, previsto na Constituição.

http://www.vilhenasilva.com.br/

E você? O que acha desta lei? Concorda ou discorda? Estamos esperando seu comentário!

 









terça-feira, 7 de setembro de 2010

Artigo no Estadão de domingo, 05/09/10, "O conglomerado de saúde

No Estadão de domingo último, um artigo relacionado a saúde, do José Roberto Mendonça de Barros chamou minha atenção. Num dado momento ele menciona que " O complexo da saúde encontra-se na vanguarda tecnológica, e por exigir mão de obra qualificada e concentrar grande número de pesquisas, torna-se um importante cluster. A demanda nas cidades maiores e mais ricas e a interação entre médicos especialistas, prestadores de serviços, indústrias, instituições de ensino, fornecedores, laboratórios e hospitais levam a uma concentração geográfica destas atividades, o que permite o aumento de eficiência". Num outro momento cita alguns clusters, colocando Campinas como cluster já desenvolvido. Realmente teria tudo para sê-lo, não fosse o monopólio que aqui se estabeleceu e que infelizmente tenta controlar e nivelar por baixo a assistência médica local.