sexta-feira, 25 de março de 2011

Justiça determina fechamento de centro de quimioterapia da Unimed Campinas

Um grupo de médicos cooperados da Unimed Campinas pertencentes às clinicas Oncocamp (Clínica de Oncologia Diagnose e Terapia), OCC (Oncologia Clínica de Campinas), IOC (Instituto de Oncologia Clínica), Oncologia e Hematologia de Campinas e do Instituto Radium de Campinas conseguiram na justiça uma antecipação de tutela determinando o fechamento imediato do Centro de Quimioterapia da Unimed Campinas (CQA).

De acordo com a ação judicial, a Unimed criou um serviço próprio para realização se quimioterapia visando a redução de custos com o tratamento de câncer. Contudo, a criação do serviço deveria ter sido submetida à aprovação de uma assembléia geral, o que não ocorreu, contrariando o próprio estatuto da Unimed. O que consta é que não houve submissão aos cooperados sobre a abertura e implantação do CQA, e sim mera comunicação, o que se caracterizou como uma transgressão estatutária. A exigência legal prevê que haja uma deliberação sobre os assuntos de interesse da cooperativa, pelos médicos que fazem parte da Unimed Campinas, em especial, para autorizar a abertura de uma filial para exploração de serviço próprio, que visa concorrer com os próprios cooperados. A justiça decidiu que, além da efetiva deliberação em assembléia geral, a criação do CQA deveria ser submetida a uma assembléia geral extraordinária, para reforma do próprio estatuto da Unimed.

De acordo com o advogado do grupo de médicos, Paulo Fantoni, os médicos oncologistas cooperados continuaram atendendo os pacientes em consultas, transmitindo a opinião clínica. No entanto, a prescrição e a responsabilidade pelo procedimento quimioterápico, assim como seu acompanhamento, ficaram a cargo, exclusivamente, dos médicos do serviço próprio da Unimed, que os proibia de realizar tais procedimentos.
“Não há autorização estatutária para criação deste serviço, por isso a necessidade de uma assembléia extraordinária para a abertura desta filial. A manutenção do CQA ocasiona inegáveis prejuízos para os médicos, além de diversas reclamações de consumidores que se viram obrigados a receber a quimioterapia somente pelo Centro da Unimed, sem o acompanhamento de seus médicos de confiança”, menciona a decisão judicial proferida.

Na ação proposta pelo grupo de médicos cooperados, a Justiça declarou nula a constituição da filial criada para explorar serviços de quimioterapia e, com a concessão da tutela antecipada, a Unimed Campinas terá o prazo de 30 dias para fechar as portas do CQA (Centro de Quimioterapia Ambulatorial), sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. Essa decisão foi proferida em primeira instância. A Unimed Campinas ainda pode recorrer.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

NOTÍCIA RELEVANTE PARA A ONCOLOGIA DE CAMPINAS!!!!


Como já foi amplamente divulgado , os oncologistas clínicos, hematologistas e oncologistas pediátricos de Campinas, estão há mais de um ano em guerra com a Unimed local, que inaugurou um serviço próprio de oncologia, indo contra todos os princípios básicos do cooperativismo e atropelando os direitos dos pacientes e dos médicos. Achamos relevante levar ao conhecimento de todos a informação a seguir: no dia 14 de janeiro último foi julgada e considerada parcialmente procedente a ação para fechamento do serviço próprio de quimioterapia da Unimed, o CQA, e publicada em 14 de fevereiro, de onde destacamos alguns trechos, já que a ação é pública: "Respeitado o nobre entendimento esposado na decisão do processo 2658/08, que tramitou na 2a. Vara Cível, não há autorização estatutária para criação de serviço próprio e não há, de igual forma, autorização estatutária para criação de filial. Por essa razão, a autorização deveria ser dada pela Assembléia Extraordinária. De qualquer forma, conforme suficientemente explanado, não houve ao menos autorização da Assembléia Ordinária. É importante frisar que em relação às questões de saúde, a redução de custos não é o fim único a ser perseguido. Vários são os processos ajuizados nesta comarca por consumidores que aderiram aos planos da ré e se vêem obrigados a realizar seus tratamentos sem acompanhamento do médico de confiança em momento tão delicado na vida. De forma que a porcentagem de satisfação indicada na contestação não confere com a realidade sentida nas reclamações nestes diversos processos.......Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar nula a constituição da Filial destinada a explorar serviço próprio de quimioterapia com consequente encerramento de suas atividades".